O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar da importância de Cr$ 66.870 (Sessenta e seis mil oitocentos e setenta cruzeiros), que se destina ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
100
Câmara Municipal |
|
100.8.00.4
Despesas Diversas |
|
b) Salário Família |
840,00 |
120
Secretaria |
|
120.8.04.3
Material de Consumo |
|
Artigos de Consumo e |
|
Expediente |
12.158,70 |
200
Secção de Arrecadação e Fiscalização |
|
200.8.11.0
Pessoal Fixo |
|
c) Comissões |
|
Comissão do art. 11 da Lei |
|
141 de 1952 |
5.000,00 |
200.8.11.2
Material Permanente |
|
Moveis, utensílios e livros |
|
técnicos |
2.000,00 |
200.8.11.3
Material de Consumo |
|
Artigos de Expediente |
20.000,00 |
203
Mercados e Agencias |
|
203.8.11.0
Pessoal Fixo |
|
b) Mercado da 2ª zona: |
|
Comissão do art. 11 da lei |
|
141 de 1952 |
5.371,30 |
203.8.11.2
Material Permanente |
|
Móveis utensílios e livros |
|
Técnicos |
1.500,00 |
850
Serviços e Encargos Diversos |
|
850.8.98.4
Despesas Diversas |
|
b) Substituições legais |
20.000,00 |
|
66.870,00 |
Art. 2º O presente crédito será coberto pela anulação parcial da verba 500-Fomento a Produção – 500.8.51.4 – Despesa Diversas b) Assistência Técnica Agro-Pecuária, do valor correspondente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.