AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 270 DE 12/09/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os Distritos Sanitários obedecerão as delimitações estabelecidas na Lei nº 3.262 de 11/01/94.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado proceder, no orçamento da Fundação de Saúde de Cuiabá - Fusc, aprovado através da Lei nº 3.417 de 30/12/94, as seguintes alterações orçamentárias:
§ 1º A atividade 2012 - Distrito Sanitário Centro Sul passa denominar-se "Distrito Sanitário Centro-Leste".
§ 2º A atividade 2013 - Distrito Sanitário Leste passa denominar-se "Distrito Sanitário Norte".
§ 3º A atividade 2014 - Distrito Sanitário Oeste passa denominar-se "Distrito Sanitário Centro-Oeste".
§ 4º A atividade 2015 - Distrito Sanitário Sul passa denominar-se "Distrito Sanitário Sul-Leste".
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de R$ 27.031.000,00 (vinte e sete milhões e trinta e um mil reais), à conta de celebração de convênios já firmados entre a FUSC e o SUS, destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á nas seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a nomenclatura expressa no artigo anterior.
I - 02.102 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ
2012 - Distrito Sanitário Leste
3120 - 180 R$ 300.000,00
3130 - 180 R$ 200.000,00
4120 - 180 R$ 145.000,00
2013 - Distrito Sanitário Norte
3120 - 180 R$ 400.000,00
3130 - 180 R$ 300.000,00
4120 - 180 R$ 700,00
2014 - Distrito Sanitário Oeste
3120 - 180 R$ 300.000,00
3130 - 180 R$ 100.000,00
4120 - 180 R$ 46.000,00
2015 - Distrito Sanitário Sul
3120 - 180 R$ 200.000,00
3130 - 180 R$ 150.000,00
4120 - 180 R$ 50.000,00
2016 - Manutenção da Fundação de Saúde de Cuiabá
3111 - 180 R$ 1.700.000,00
3120 - 180 R$ 2.000.000,00
3130 - 180 R$ 18.000.000,00
3192 - 180 R$ 1.000.000,00
3265 - 180 R$ 1.150.000,00
2018 - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá
3120 - 180 R$ 600.000,00
3130 - 180 R$ 300.000,00
4120 - 180 R$ 88.300,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 08 de setembro de 1.995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.