LEI Nº 3.495, DE 08 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 270 DE 12/09/95

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS PARA A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os Distritos Sanitários obedecerão as delimitações estabelecidas na Lei nº 3.262 de 11/01/94.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado proceder, no orçamento da Fundação de Saúde de Cuiabá - Fusc, aprovado através da Lei nº 3.417 de 30/12/94, as seguintes alterações orçamentárias:

 

§ 1º A atividade 2012 - Distrito Sanitário Centro Sul passa denominar-se "Distrito Sanitário Centro-Leste".

 

§ 2º A atividade 2013 - Distrito Sanitário Leste passa denominar-se "Distrito Sanitário Norte".

 

§ 3º A atividade 2014 - Distrito Sanitário Oeste passa denominar-se "Distrito Sanitário Centro-Oeste".

 

§ 4º A atividade 2015 - Distrito Sanitário Sul passa denominar-se "Distrito Sanitário Sul-Leste".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor de R$ 27.031.000,00 (vinte e sete milhões e trinta e um mil reais), à conta de celebração de convênios já firmados entre a FUSC e o SUS, destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. A suplementação de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á nas seguintes dotações orçamentárias e de acordo com a nomenclatura expressa no artigo anterior.

 

I - 02.102 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ

 

2012 - Distrito Sanitário Leste

3120 - 180              R$ 300.000,00

3130 - 180              R$ 200.000,00

4120 - 180              R$ 145.000,00

 

2013 - Distrito Sanitário Norte

3120 - 180              R$ 400.000,00

3130 - 180             R$ 300.000,00

4120 - 180              R$       700,00

 

2014 - Distrito Sanitário Oeste

3120 - 180              R$ 300.000,00

3130 - 180              R$ 100.000,00

4120 - 180              R$ 46.000,00

 

2015 - Distrito Sanitário Sul

3120 - 180              R$ 200.000,00

3130 - 180              R$ 150.000,00

4120 - 180              R$ 50.000,00

 

2016 - Manutenção da Fundação de Saúde de Cuiabá

3111 - 180             R$ 1.700.000,00

3120 - 180              R$ 2.000.000,00

3130 - 180              R$ 18.000.000,00

3192 - 180              R$ 1.000.000,00

3265 - 180              R$ 1.150.000,00

 

2018 - Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá

3120 - 180              R$ 600.000,00

3130 - 180             R$ 300.000,00

4120 - 180              R$ 88.300,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 08 de setembro de 1.995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.