O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 40.000,60 (Quarenta mil e sessenta centavos), destinado a atender-se ao abatimento, concedido por lei, nos pagamentos antecipados da taxa de contribuição de melhoria.
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.