AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 277 DE 27/10/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou , e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1995, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 8º e atualizado nos termos do artigo 7º da Lei nº 3.417 de 30/12/94.
Parágrafo único. A abertura dos créditos suplementares de que trata o "caput" deste artigo, dar-se-á através de anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, conforme disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para a Secretaria Municipal de Finanças, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) a conta de celebração de convênio firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, e outros a serem firmados, destinados ao incremento da receita, em cumprimento ao disposto no art. 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo efetuará a abertura dos créditos suplementares de que tratam os artigos anteriores conforme disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 4º Esta Lei terá sua data retroagida a 06 de março de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 25 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.