AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Sindicato dos Vigilantes Empregados da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT para Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Guardas Servidores Municipais do Estado de Mato Grosso - SIVIGMAT, no art. 1° da Lei n.° 3.454, de 02 de maio de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 06 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.