LEI Nº 3.508, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 279 de 07/11/95

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO SINDICATO DOS VIGILANTES EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT PARA SINDICATO DOS VIGILANTES, VIGIAS E GUARDAS SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO "SIVIGMAT", NO ART. 1° DA LEI N.° 3.454, DE 02 DE MAIO DE 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do Sindicato dos Vigilantes Empregados da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT para Sindicato dos Vigilantes, Vigias e Guardas Servidores Municipais do Estado de Mato Grosso - SIVIGMAT, no art. 1° da Lei n.° 3.454, de 02 de maio de 1995.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 06 de novembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.