O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar, na importância de Cr$
37.466,90 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e
sessenta centavos), destina, no vigente orçamento, as
dotações seguintes:
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Art. 2º
Fica parcialmente anulada, em serviços públicos municipais, as Verbas:
301-8.81.1 e 302-8.85.4 – b).
Art. 3º O valor do presente crédito será
custeado com os recursos provenientes das anulações do artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.