O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber
que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no lugar denominado “Aricá da Ponte”, distrito do Coxipó
da Ponte”, Município desta Capital, - uma Escola Rural Mixta, de instrução primaria.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente lei, correrá por conta da Verba 400-8.33.4 – Despesas
Diversas, do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 15 de maio de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.