AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 de 26/12/95
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1995, Créditos Suplementares até o valor de R$ 1.395.000,00 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Viação e Obras, da seguinte forma:
I – 07.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS;
1.008 – Obras de Infra-estrutura urbana e Comunitária;
3.120 – 100 R$ 495.000,00
3.130 – 100 R$ 900.000,00
Art. 2º A abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, dar-se-á através de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, conforme disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64 e de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
I - 07.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
1.008 – Obras de Infra-estrutura Urbana e Comunitária
4.110 – 100 R$ 1.395.000,00
Art. 3º Esta Lei terá sua data retroagida a 05 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.