LEI Nº 3.525, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 286 de 26/12/95

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS.

 

JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1995, Créditos Suplementares até o valor de R$ 1.395.000,00 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de Viação e Obras, da seguinte forma:

 

I –     07.101 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS;

         1.008 – Obras de Infra-estrutura urbana e Comunitária;

         3.120 – 100                               R$ 495.000,00

         3.130 – 100                               R$ 900.000,00

 

Art. 2º A abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, dar-se-á através de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, conforme disposto no artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64 e de acordo com o que dispõe o artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.

 

I -     07.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

         1.008 – Obras de Infra-estrutura Urbana e Comunitária

         4.110 – 100                     R$ 1.395.000,00

 

Art. 3º Esta Lei terá sua data retroagida a 05 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1995.

 

JOSÉ MEIRELLES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.