O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por seis meses, a contar de 7 do corrente mês,o prazo para início, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 297 de 9 de Abril de 1955, que dispõe sôbre doação de um lote de terreno à Cia. Telefônica Cuiabana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de junho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.