REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 356, DE 21 DE JULHO DE 1956

 

CONCEDE PENSÃO A D. CLARA MARINHO CORREA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, em caráter permanente, a D. Clara Marinho Corrêa, viúva do ex-servidor municipal Manoel Romão da Silva Corrêa, uma pensão mensal, na seguinte base:

 

a) no período de 6 de fevereiro a 30 de junho, do corrente ano, na importância de CR$350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais:

b) a partir de 1º de julho corrente, na importância de CR$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.