O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter
permanente, a D. Clara Marinho Corrêa, viúva do ex-servidor municipal Manoel
Romão da Silva Corrêa, uma pensão mensal, na seguinte base:
a) no período de 6 de fevereiro a
30 de junho, do corrente ano, na importância de CR$350,00 (trezentos e
cinqüenta cruzeiros) mensais:
b) a partir de 1º de julho corrente, na importância de
CR$450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para atender as despesas
oriundas da presente lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o necessário crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.