AUTOR: VER. CARLOS BRITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 336 de 05/12/96
CARLOS BRITO DE LIMA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto, e em obediência ao prescrito no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 3.413, de 30 de dezembro de 1994 e 3.494, de 18 de agosto de 1995, que "institui a Carta de Compensação do Município de Cuiabá."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.