AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 329 de 24/10/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 167, inciso V da Constituição Federal e ao art. 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, durante o exercício de 1996, Créditos Especiais para o Fundo de Melhoramento de Cuiabá até o valor de R$ 1.233.000,00 (um milhão duzentos e trinta e três mil reais).
Art. 2º Os Créditos Especiais autorizados pelo artigo anterior serão abertos à conta de aditamento de convênio celebrado posteriormente e não previsto quando da aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá para 1996, Lei n.º 3.529 de 29/12/95, qual seja:
I – CENTRAL DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE CUIABÁ.
Convenente: FEMA
Executor: Prodecap S/A
Natureza da Despesa: 4110 (Obras e Instalações)
Fonte de recurso: 120 (Convênio com o Estado)
Art. 3º A abertura dos Créditos Especiais autorizados pelo art. 1º da presente lei, serão abertos de acordo como art. 42, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.