AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 337 de 12/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, a remanejar ou a transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º e atualizada nos termos do artigo 7º da Lei n.º 3.529 de 29/12/95, conforme dispõe o artigo 167, incisos V, VI, e VII da Constituição Federal e artigo 106, incisos V e VI da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O limite ora autorizado será acrescido ao limite concedido no artigo 8º da Lei n.º 3.529 de 29/12/95.
§ 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência dos recursos autorizados pela presente Lei, serão efetuados em conformidade com os artigos 43, § 1º, inciso III, e art. 42 da Lei n.º 4.320 de 17/03/64.
§ 3º O disposto no caput deste artigo obedecerá ao estabelecido no Demonstrativo-Anexo I, que faz parte integrante da mesma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DA NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
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OBRAS EM EXECUÇÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL
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DE VIAÇÃO E OBRAS 1.000.000,00 |
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MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO E SINALIZAÇÕES |
HORIZONTAL E VERTICAL (MANUTENÇÃO SEMAFÓRICA) |
PELA SMTU 300.000,00 |
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TRANSPORTE E COLETA DE LIXO URBANO 640.000,00 |
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LIMPEZA URBANA 480.000,00 |
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CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS 200.000,00 |
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CONVÊNIO SUS (SEMI PLENA) 5.655.000,00 |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL (MANUTENÇÃO DE CRECHES, SOPÃO, |
APOIO A PESSOA IDOSA, ETC) 160.000,00 |
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INFORMÁTICA 200.000,00 |
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VALE TRANSPORTE 200.000,00 |
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COMBUSTÍVEIS 150.000,00 |
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ENCONTRO DE CONTAS CEMAT/TELEMAT/SANEMAT 580.000,00 |
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DÍVIDA BANCÁRIA (AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS |
DAS DÍVIDAS FUNDADA E FLUTUANTE) 5.030.000,00 |
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TARIFAS BANCÁRIAS 250.000,00 |
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FOLHA DE PAGAMENTO DA PMC (SALÁRIOS) 4.000.000,00 |
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FOLHA DA FUSC 4.200.000,00 |
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CÂMARA MUNICIPAL 1.566.000,00 |
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RESTOS A PAGAR (REEMPENHO) 500.000,00 |
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TOTAL 25.111.000,00 |