AUTOR: VER. ANTÔNIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 338 de 19/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Dr. Ulisses Guimarães, a atual Av. "A", do Bairro CPA III, com o seguinte percurso:
1 - Iniciando no cruzamento da Av. A, com Av. dos Trabalhadores, no limite dos Bairros CPA III, Setor II e V, Três Lagoas e Novo Horizonte;
2 - Seguindo em direção ao CPA III, Setor I, III, e IV, passando em frente a lagoa de estabilização de esgoto do CPA III;
3 - Seguindo ao final do CPA III, cruzando o Bairro Tancredo Neves, cruzando o Córrego Gumitá em direção ao Morada do Ouro II até a rótula do Morada do Ouro;
4 - Por esta seguindo em direção ao acesso de entrada do
Bairro Morada do Ouro até a Av. Historiador Rubens de Mendonça. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4.256, de
30 de setembro de 2002)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.