O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para manutenção do serviço de
Assistência Municipal, ficam criadas:
I – A taxa de Assistência Municipal no valor de 5% sobre os
impostos.
II – O selo hospitalara no valor uniforme de Cr$ 32,00.
Art. 2º A taxa de que trata o item II
do artigo anterior, incidirá sobre todos os documentos e papeis que transitarem
pelos diferentes departamentos da Prefeitura.
Art. 3º A renda decorrente destas taxas,
será especialmente aplicada na instalação e manutenção do serviço de
Assistência Municipal.
Art. 4º Fica a Tesouraria Municipal
autorizada a tomar as necessárias providências para a emissão do selo hospitalar.
Art. 5º O Prefeito Municipal expedirá,
dentro de 30 dias, ato regulamentando esta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1 de janeiro de 1949.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.