O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Angelina
Rodrigues de Figueiredo, viúva de ex-servidor municipal, Sr. Antonio Rodrigues
Pereira, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício,
fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.