LEI Nº 3.638, DE 28 DE MAIO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL DE 1997 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual de 1997, o fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, vinculado à Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos.

 

Art. 2º Autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais especiais, até o valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), para o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos, da seguinte forma:

 

I – Esfera: F – Fiscal

 

Órgão: 17 – Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos;

Unidade: 17.102 – Fundo Municipal de Trânsito de Transportes Urbanos;

Função: 16 – Transportes;

Programa: 91 – Transportes Urbanos;

Subprograma: 573 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano;

Atividade: 2.099 – Gerenciamento do Trânsito e do Tráfego Urbano.

 

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 2º, serão cobertos com as anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas na reserva de constingência e nos Encargos Gerais do Município – Recursos sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais referidos no artigo 2º dar-se-á em conformidade com o artigo 42 da Lei n.º 4.320 de 17.03.64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 28 de Maio de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.