AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 359 de 07/07/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 167, inciso V da Constituição Federal e ao art. 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1997, no valor de R$ 32.421.000,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).
Art. 2º Os créditos adicionais especiais abertos pelo artigo anterior serão cobertos à conta de celebração de convênios não previstos quando da elaboração e aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1997.
Parágrafo único. Os convênios de que trata o “caput” deste artigo estão descritos no Anexo I, que passa a integrar a presente lei.
Art. 3º A abertura dos Créditos Especiais autorizados pelo art. 1º da presente lei, serão abertos de acordo com o art. 42, da Lei Federal n.º 4.320, de 17/03/63.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1997.
ROBERTO FRANÇA AUAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.