O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com séde
na cidade de Rio de Janeiro.
Art. 2º A contribuição anual do
Município para o I.B.A.M. é fixada em Cinco Mil
Cruzeiros pagáveis de uma só vez.
Art. 3º A despesa decorrente da execução
da presente lei será consignada em verba orçamentária própria, a partir do
próximo exercício.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o credito especial de Cinco Mil Cruzeiros, à conta dos
recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da
presente lei no exercício em curso.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.