REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 366, DE 27 DE OUTUBRO DE 1956

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRIBUIR PARA O I.B.A.M.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com séde na cidade de Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A contribuição anual do Município para o I.B.A.M. é fixada em Cinco Mil Cruzeiros pagáveis de uma só vez.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente lei será consignada em verba orçamentária própria, a partir do próximo exercício.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de Cinco Mil Cruzeiros, à conta dos recursos financeiros disponíveis no Município, para atender à execução da presente lei no exercício em curso.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.