REVOGADA PELA lEI Nº 6.727, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

LEI Nº 3.662, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 365 de 06/10/97

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO PARQUE ATALAIA, DISTRITO DO COXIPÓ DA PONTE.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a criação de Creche Municipal no Bairro Parque Atalaia - Distrito do Coxipó da Ponte, visando o atendimento à população carente daquela comunidade.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de outubro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.