revogada tacitamente pela lei complementar nº 150, de 29 de janeiro de 2007

 

LEI Nº 3.665, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 366 de 14/10/97

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3410 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea J do inciso III do artigo 3º da Lei nº 3410 de 30 de dezembro de 1994, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Integram o Plenário do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) os titulares dos seguintes órgãos:

 

I - ............................................................................................................

 

II - ...........................................................................................................

 

III - Os titulares dos Órgãos Municipais:

 

a) .............................................................................................................

*

*

j) Secretaria Especial de Saneamento."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 08 de outubro de 1997.

  

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.