O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal,
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Cuiabá autorizada a contrair um empréstimo, até o limite máximo de dez milhões
de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), à taxa de juros legais, junto ao Banco de
Crédito da Amazônia S/A, ou outro estabelecimento de crédito, que se destinará
á construção do Mercado Municipal.
Art. 2º A garantia do empréstimo terá
por base a receita proveniente do impôsto predial.
Art. 3º As importâncias necessárias à amortização
de empréstimo e pagamento dos juros correspondentes serão incluídas nos
orçamentos anuais do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.