O PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á Dona Benedita
Ribeiro Peixoto viúva do ex-servidor municipal, Silvino Caraciolo
Peixoto uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta lei, no vigente exercício,
fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.