AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 371 de 03/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1997, créditos adicionais suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de Cuiabá, até o limite de 10% do total das despesas fixadas no artigo 4º da Lei 3616 de 08 de janeiro de 1997, observado o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64 e, em cumprimento ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo caput deste artigo serão efetuados através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de despesa para outra ou de um órgão para outro, conforme estabelece o artigo 167, inciso V da Constituição Federal e o artigo 106, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
§ 2º O limite autorizado pela presente lei será acrescido ao limite concedido pela Lei 3616 de 08/10/97.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo artigo 1º da presente lei serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.