LEI Nº 3.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DE 29/12/97

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ENSINO DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade de Ensino de 1º grau, no Bairro Jardim Colorado, organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Unidade de ensino de que trata o Art. 1º denominar-se-á Escola Municipal de 1º Grau "Nossa Senhora Aparecida", nos termos da lei nº 3.628, de 28/04/97.

 

Art. 3º Integrando a lotação da referida Unidade de Ensino, ficam criados os seguintes cargos:

 

EM COMISSÃO:

 

01 (um) Diretor, padrão PIII;

01 (um) Secretário, padrão PIII;

01 (um) Supervisor Escolar, padrão PIII

 

DE CARREIRA:

 

24 (vinte e quatro) professores;

02 (dois) Oficiais Administrativos;

04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais;

03 (três) merendeiras;

04 (quatro) vigilantes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrá à conta da verba própria consignada na lei orçamentária.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de dezembro de 1997

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.