LEI Nº 3.718, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 de 29/12/97

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O PERÍODO DE 1998 A 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cuiabá, para o período de 1998 a 2001, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento para cada exercício por ele compreendido.

 

Art. 2º O presente Plano Plurianual tem por base os princípios e diretrizes do Plano de Ação do Governo.

 

Art. 3º Os princípios, diretrizes, políticas e metas estabelecidas para o período constam do anexo à presente Lei.

 

Parágrafo único. O detalhamento dos itens mencionados no caput deste artigo, estão detalhados no anexo à presente lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a introduzir modificações, a presente lei, mediante lei específica, indicando os recursos para tal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contemplar no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais, para o período compreendido por essa lei, a operação de crédito autorizada através da Lei 3623 de 13/03/97.

 

Parágrafo único. a operação de crédito em questão destina-se a proporcionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 23 de dezembro de 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.