LEI Nº 3.719, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1.997

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DE 29/12/97

 

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESEPSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1.998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.998, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Seguridade Social;

 

Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a R$ 234.231.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais).

 

Parágrafo único. incluem-se no valor referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.

 

Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

213.475.000,00

1.1. Receita Tributária

51.771.000,00

1.2. Receita de Contribuições

3.897.000,00

1.3. Receita Patrimonial

506.000,00

1.4. Transferências correntes

141.814.000,00

1.5. Outras receitas correntes

15.487.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

20.756.000,00

2.1. Alienação de bens

113.000,00

2.2. Transferências de capital

20.343.000,00

2.3. Outras receitas de capital

300.000,00

TOTAL

234.231.000,00

 

Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 234.231.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), assim distribuídos:

 

I - Orçamento Fiscal, em R$ 127.499.000,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 106.732.000,00

 

Art. 5º A despesa obedecerá as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

I - Por categoria econômica da despesa:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

1. DESPESAS CORRENTES

202.097.000,00

1.1. Despesas de custeio

186.527.000,00

1.2.Transferências correntes

15.570.000,00

2. DESPESAS DE CAPITAL

32.134.000,00

2.1. Investimentos

26.879.000,00

2.2. Inversões financeiras

40.000,00

2.3. Transferências de capital

5.215.000,00

TOTAL

234.231.000,00

 

II - Por Poder e Órgão da administração:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

1. Câmara Municipal

10.800.000,00

2. Secretaria Municipal de Governo

64.671.000,00

2.1. Secretaria Municipal de Governo

965.000,00

2.2. Regional Sul

240.000,00

2.3. Regional Norte

252.000,00

2.4. Regional Leste

228.000,00

2.5. Regional Oeste

325.000,00

2.6. Auditoria e Controle Interno

216.000,00

2.7. Fundação de Saúde de Cuiabá

54.048.000,00

2.8. IPEMUC           

3.897.000,00

3. Procuradoria Geral do Município

3.358.000,00

5. Secretaria Municipal de Administração

6.104.000,00

6. Secretaria Municipal de Finanças

5.573.000,00

7. Secretaria Municipal de Viação e Obras

6.928.000,00

8. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

6.646.000,00

9. Secretaria Municipal de Educação

46.275.000,00

9.1 Secretaria Municipal de Educação

25.746.000,00

9.2 Secretaria Municipal de Educação

20.529.000,00

10. Secretaria Municipal de Bem Estar Social

40.696.000,00

10.1 Secretaria Municipal de Bem Estar Social

3.264.000,00

10.2 Fundo Municipal de Assistência Social

36.618.000,00

10.3 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

814.000,00

11. Secretaria Municipal de Cultura

697.000,00

12. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

8.157.000,00

12.1. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

7.630.000,00

12.2. Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

527.000,00

13. Secretaria Especial de Comunicação Social

3.508.000,00

14. Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento

1.873.000,00

15. Secretaria Especial de Desporto e Lazer

1.286.000,00

16. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo

264.000,00

17. Superintendência Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos

2.657.000,00

18. Secretaria Especial de Saneamento

173.000,00

19. Encargos Gerais do Município

23.683.000,00

19.1. Recursos sob a Supervisão da SMA

8.090.000,00

19.2. Recursos sob a Supervisão da SMF

16.475.000,00

TOTAL

234.231.000,00

                  

III - Despesa por função de governo:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR

01 - Legislativa

10.800.000,00

03 - Administração e Planejamento

45.248.000,00

04 - Agricultura

472.000,00

08 - Educação e Cultura

48.258.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

21.049.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

15.000,00

13 - Saúde e Saneamento

58.548.000,00

15 - Assistência e Previdência

48.184.000,00

16 - Transporte

2.657.000,00

TOTAL

234.231.000,00

 

Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1.997, expressas em Real.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e, em cumprimento ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo único. a abertura dos créditos adicionais autorizados no "caput" deste artigo serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fica autorizada a incluir no orçamento de 1998, operação de crédito decorrente da Lei 3.623, de 13/03/97.

 

Parágrafo único. a operação de crédito de que trata o caput deste artigo, destina-se a equacionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução do Senado Federal nº 069/95.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de Dezembro de 1.997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.