AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 374 DE 29/12/97
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.998, compreendendo os seguintes orçamentos:
I - Fiscal;
II - Seguridade Social;
Art. 2º A receita total é estimada em valor igual a R$ 234.231.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais).
Parágrafo único. incluem-se no valor referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
213.475.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
51.771.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
3.897.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
506.000,00 |
1.4. Transferências correntes |
141.814.000,00 |
1.5. Outras receitas correntes |
15.487.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
20.756.000,00 |
2.1. Alienação de bens |
113.000,00 |
2.2. Transferências de capital |
20.343.000,00 |
2.3. Outras receitas de capital |
300.000,00 |
TOTAL |
234.231.000,00 |
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 234.231.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil reais), assim distribuídos:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 127.499.000,00
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 106.732.000,00
Art. 5º A despesa obedecerá as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
I - Por categoria econômica da despesa:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
1. DESPESAS CORRENTES |
202.097.000,00 |
1.1. Despesas de custeio |
186.527.000,00 |
1.2.Transferências correntes |
15.570.000,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
32.134.000,00 |
2.1. Investimentos |
26.879.000,00 |
2.2. Inversões financeiras |
40.000,00 |
2.3. Transferências de capital |
5.215.000,00 |
TOTAL |
234.231.000,00 |
II - Por Poder e Órgão da administração:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
1. Câmara Municipal |
10.800.000,00 |
2. Secretaria Municipal de Governo |
64.671.000,00 |
2.1. Secretaria Municipal de Governo |
965.000,00 |
2.2. Regional Sul |
240.000,00 |
2.3. Regional Norte |
252.000,00 |
2.4. Regional Leste |
228.000,00 |
2.5. Regional Oeste |
325.000,00 |
2.6. Auditoria e Controle Interno |
216.000,00 |
2.7. Fundação de Saúde de Cuiabá |
54.048.000,00 |
2.8. IPEMUC |
3.897.000,00 |
3. Procuradoria Geral do Município |
3.358.000,00 |
5. Secretaria Municipal de Administração |
6.104.000,00 |
6. Secretaria Municipal de Finanças |
5.573.000,00 |
7. Secretaria Municipal de Viação e Obras |
6.928.000,00 |
8. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
6.646.000,00 |
9. Secretaria Municipal de Educação |
46.275.000,00 |
9.1 Secretaria Municipal de Educação |
25.746.000,00 |
9.2 Secretaria Municipal de Educação |
20.529.000,00 |
10. Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
40.696.000,00 |
10.1 Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
3.264.000,00 |
10.2 Fundo Municipal de Assistência Social |
36.618.000,00 |
10.3 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
814.000,00 |
11. Secretaria Municipal de Cultura |
697.000,00 |
12. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
8.157.000,00 |
12.1. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
7.630.000,00 |
12.2. Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
527.000,00 |
13. Secretaria Especial de Comunicação Social |
3.508.000,00 |
14. Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento |
1.873.000,00 |
15. Secretaria Especial de Desporto e Lazer |
1.286.000,00 |
16. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo |
264.000,00 |
17. Superintendência Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos |
2.657.000,00 |
18. Secretaria Especial de Saneamento |
173.000,00 |
19. Encargos Gerais do Município |
23.683.000,00 |
19.1. Recursos sob a Supervisão da SMA |
8.090.000,00 |
19.2. Recursos sob a Supervisão da SMF |
16.475.000,00 |
TOTAL |
234.231.000,00 |
III - Despesa por função de governo:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 - Legislativa |
10.800.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
45.248.000,00 |
04 - Agricultura |
472.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
48.258.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
21.049.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
15.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
58.548.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
48.184.000,00 |
16 - Transporte |
2.657.000,00 |
TOTAL |
234.231.000,00 |
Art. 6º As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junho de 1.997, expressas em Real.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e, em cumprimento ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. a abertura dos créditos adicionais autorizados no "caput" deste artigo serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 8º O Chefe do Poder Executivo fica autorizada a incluir no orçamento de 1998, operação de crédito decorrente da Lei 3.623, de 13/03/97.
Parágrafo único. a operação de crédito de que trata o caput deste artigo, destina-se a equacionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto na Lei nº 4.320 de 17/03/64 e na Resolução do Senado Federal nº 069/95.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de Dezembro de 1.997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.