REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 372, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE AUXILIO Á ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ESTUDANTES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido á Associação Matogrossense de Estudantes, com séde na Capital Federal, um auxilio na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), no exercício de 1957.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de dotação própria constante do respectivo orçamento.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.