O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido á Associação Matogrossense de Estudantes, com séde
na Capital Federal, um auxilio na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), no exercício de 1957.
Art. 2º A despesa decorrente da
presente Lei correrá por conta de dotação própria constante do respectivo
orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.