LEI Nº 3.725, DE 30 DE MARÇO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1.998, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais).

 

Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais constante no artigo 1º dar-se-á com receita oriunda da celebração de convênios com a União e o Estado, não previstos quando da elaboração e aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.998.

 

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 1º da presente Lei será efetuada de acordo com o artigo 42 da nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.