AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1.998, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais).
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais constante no artigo 1º dar-se-á com receita oriunda da celebração de convênios com a União e o Estado, não previstos quando da elaboração e aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o exercício de 1.998.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 1º da presente Lei será efetuada de acordo com o artigo 42 da nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.