AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal, e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento anual de 1998, aprovado conforme a lei nº 3.719, de 26 de dezembro de 1997, a Agência Municipal de Serviços de Saneamento, criada através da Lei Complementar nº 041, de 23 de dezembro de 1997, subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. a inclusão da referida Agência dar-se-á através da abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil Reais).
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes no artigo 1º serão cobertos com receita oriunda da cobrança de taxas de outorga de concessão dos serviços de saneamento, conforme estabelecem os artigos 32 e 33 da Lei Complementar nº 041/97.
Parágrafo Único. a receita especificada no "caput" deste artigo não está prevista no rol das receitas aprovadas no Orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1998.
Art. 3º As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal para a Secretaria Especial de Saneamento, serão transferidas para a Agência Municipal de Serviços de Saneamento.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 1º, bem como a transferência das dotações autorizadas pelo artigo 3º da presente lei, serão efetuadas de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de Março de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.