LEI Nº 3.729, DE 30 DE MARÇO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98

 

AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO que no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1998, a previsão das receitas da Cota-parte do FPM, do ICMS-exportação e da Cota-parte do ICMS, foram subestimadas em 15%;

 

CONSIDERANDO que não foi prevista dotação orçamentária para fazer face à devolução, pelo Município, de 15% (quinze por cento) destas receitas para o Estado formar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações no Orçamento Anual, adequando-o para operacionalização do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º a receita será majorada em R$ 9.866.000,00 (nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil Reais), nos seguintes itens:

 

I - A receita prevista para a Cota-parte do FPM de R$ 28.008.000,00 (vinte e oito milhões e oito mil Reais);

 

II - A receita prevista para a o ICMS-exportação de R$ 2.735.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e cinco mil Reais) fica majorada em R$ 483.000,00 (quatrocentos e oitenta e três mil Reais), passando para R$ 3.218.000,00 (três milhões, duzentos e dezoito mil Reais);

 

III - A receita prevista para ICMS de R$ 29.366.000,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta e seis mil Reais) fica majorada em R$ 5.182.000,00 (cinco milhões, cento e oitenta e dois mil Reais), passando para R$ 34.548.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil Reais).

 

Art. 3º As alterações de que trata o "caput" deste artigo, na estimativa da despesa, dar-se-ão de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320/64, através da inclusão e consignação em dotação orçamentária específica, na forma de crédito especial, do valor da receita mencionada no artigo 2º da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de março de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.