O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Ruth Mendes
de Santana, viúva do ex-servidor municipal Augusto Marinho de Santa, uma pensão
mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.