LEI Nº 3.733, DE 30 DE MARÇO DE 1998

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 383 DE 03/04/98

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE "GOGÓ DA SERIEMA" À PALMEIRA RECURVADA LOCALIZADA NA PRAÇA IPIRANGA E A DECLARA "PATRIMÔNIO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO" DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Gogó da Seriema" a palmeira recurvada, situada na Praça Ipiranga, esquina da Rua 13 de Junho com a Avenida Generoso Ponce, nesta Capital.

 

Art. 2º Fica a palmeira "Gogó da Seriema", de que trata o artigo 1º desta lei, declarada como "Patrimônio Histórico e Paisagístico" do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º A utilização comercial da imagem da palmeira "Gogó da Seriema" somente poderá ser feita mediante autorização do Conselho Municipal de Cultura, sob pena de apreensão dos materiais produzidos e multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos mesmos.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal envidar esforços para a preservação da integridade física da "Gogó da Seriema" e sua divulgação como ponto turístico de Cuiabá.

 

Art. 5º Ocorrendo destruição intencional da palmeira de que trata o artigo 1º desta lei, o responsável deverá automaticamente ser considerado "Persona non grata" no Município de Cuiabá, além de outras penalidades cabíveis.

 

Art. 6º A regulamentação que se fizer necessária para o cumprimento da presente lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de Março de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.