LEI Nº 7.465 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1281 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

ALTERA A LEI N° 3.733 DE 30 DE MARÇO DE 1998 QUE “DÁ DENOMINAÇÃO DE "GOGÓ DA SERIEMA" À PALMEIRA RECURVADA LOCALIZADA NA PRAÇA IPIRANGA E A DECLARA "PATRIMÔNIO HISTÓRICO E PAISAGÍSTICO" DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ”, PARA QUE PASSE A SER DENOMINADA DE “GOGÓ DA EMA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 1° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada "Gogó da Ema" a palmeira recurvada, situada na Praça Ipiranga, esquina da Rua 13 de Junho com a Avenida Generoso Ponce, nesta Capital.” NR

 

Art. 2º Altera o Art. 2° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica a palmeira "Gogó da Ema", de que trata o artigo 1º desta lei, declarada como "Patrimônio Histórico e Paisagístico" do Município de Cuiabá.” NR

 

Art. 3º Altera o Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Caberá ao Poder Executivo Municipal envidar esforços para a preservação da integridade física da "Gogó da Ema" e sua divulgação como ponto turístico de Cuiabá.” NR

 

Art. 4º Altera o Art. 4° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal envidar esforços para a preservação da integridade física da "Gogó da Ema" e sua divulgação como ponto turístico de Cuiabá.” NR

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.