AUTOR: VEREADOR PROF. MÁRIO NADAF
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1281 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica denominada "Gogó da
Ema" a palmeira recurvada, situada na Praça Ipiranga, esquina da Rua 13 de
Junho com a Avenida Generoso Ponce, nesta Capital.” NR
Art. 2º Altera o Art. 2° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica a palmeira "Gogó da
Ema", de que trata o artigo 1º desta lei, declarada como "Patrimônio
Histórico e Paisagístico" do Município de Cuiabá.” NR
Art. 3º Altera o Art. 3° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Caberá ao Poder Executivo
Municipal envidar esforços para a preservação da integridade física da
"Gogó da Ema" e sua divulgação como ponto turístico de Cuiabá.” NR
Art. 4º Altera o Art. 4° da Lei Municipal n.º 3.733, de 30 de março de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal
envidar esforços para a preservação da integridade física da "Gogó da
Ema" e sua divulgação como ponto turístico de Cuiabá.” NR
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.