AUTOR: VER. WILSON TEIXEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 393 de 03/07/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso - FUMAPI, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social e destinado a financiar os planos, programas, projetos e promoções específicas do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI.
§ 1º Cabe à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social administrar o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI), sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, responsável pelo plano de aplicação dos recursos do FUMAPI.
§ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Bem-Estar Social.
Art. 2º Constituirão as receitas do Fundo:
I- Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;
II- Dotações orçamentárias do Município específicas;
III- Transferências do município;
IV- Receitas resultantes de doações da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas;
V- Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
VI- Transferências dos governos Estadual e Federal;
VII- Doações de Governos Internacionais e Organismos Nacionais e Internacionais;
VIII- Da petição em juízo;
IX- Receitas de acordos e convênios;
X- Doações e legados diversos.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo designará o Administrador do Fundo.
Parágrafo único. O FUMAPI, através do seu Administrador, prestará contas, periodicamente, ao chefe do Executivo Municipal, ao COMDIPI e, anualmente, ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, num prazo de 60 (sessenta) dias a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 03 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.