PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 1999, compreendendo;
I- as prioridades e metas da administração pública municipal;
II- a organização e estrutura dos orçamentos;
III- as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município;
IV- as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições sobre alterações na legislação tributária do município.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o Plano Plurianual para o período de 1998 a 2001, o Anexo desta Lei estabelece as prioridades e as metas para o exercício de 1999.
§ 1º As prioridades e as metas constantes do Anexo desta lei terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 1999, não se constituindo em limite à programação das despesas.
§ 2º As prioridades e metas constantes do Anexo desta lei integrarão a proposta de lei orçamentária anual.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal será constituído de:
I- mensagem;
II- texto de lei;
III- consolidação dos quadros orçamentários;
Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo seguirão as orientações, parâmetros e prazos estabelecidos nesta lei, para fins de consolidação do projeto de lei do Orçamento Anual de 1999.
Parágrafo único. Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo terão como parâmetro de suas despesas:
com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento de junho de 1998, projetada para o exercício, considerando os acréscimos legais, as admissões, e eventuais reajustes a serem concedidos aos servidores públicos municipais;
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, indicando, para cada uma, a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o grupo de despesa a que se refere, observada a seguinte classificação:
I- pessoal e encargos sociais;
II- juros e encargos da dívida;
III- outras despesas correntes;
IV- investimentos;
V- inversões financeiras;
VI- amortização da dívida;
VII- outras despesas de capital.
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata este artigo serão identificadas por projetos ou atividades, com indicação das respectivas metas físicas.
Art. 7º Os prazos para elaboração do projeto de lei do Orçamento Anual de 1999, obedecerão as seguintes datas:
I- em 01/06/98 a Secretaria Municipal de Finanças, através da Diretoria de Administração Orçamentária - SMF/DAO, encaminhará aos órgãos o manual de orientação e os formulários necessários à elaboração das propostas setoriais;
II- os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo deverão encaminhar a SMF/DAO até o dia 15/07/98, as propostas para fins de consolidação;
III- a Diretoria de Administração Orçamentária consolidará as propostas setoriais até o dia 30/07/98 e encaminhará ao Secretário Municipal de Finanças para ajustes e compatibilização com a receita estimada;
IV- no período de 31/08/98 a 10/09/98, a SMF/DAO, providenciará a versão definitiva do projeto de lei do Orçamento Anual de 1999 e o seu encaminhamento à Câmara Municipal em 15/09/98.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 8º As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em atividade específica, nas programações a cargo da Procuradoria Geral do Município.
Parágrafo único. Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Art. 9º A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Diretoria de Administração Orçamentária, da Secretaria Municipal de Finanças, até 20 de julho de 1998, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 1999, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração direta, autarquias e fundações, e por grupo de despesas, conforme definido no art. 6º, originárias da ação, especificando:
a) número do processo;
b) número do precatório;
c) data da expedição do precatório;
d) nome do beneficiário;
e) valor do precatório a ser pago.
Art. 10 As despesas com pagamento de inativos e pensionistas serão alocados nos encargos gerais do município, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. os recursos alocados na Lei Orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser utilizados para a proposição de emendas para realização de despesas com outra finalidade.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser:
I- fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas unidades executoras;
II- incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III- incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
Art. 12 Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual, nos encargos gerais do município, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. os recursos alocados na lei orçamentária, com a destinação prevista neste artigo, não poderão ser utilizados para a proposição de emendas para realização de despesas com outras finalidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 13 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária anual:
I- serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II- será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção municipal à lei orçamentária anual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 1999, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de julho de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
PRIORIDADES E METAS
1. EDUCAÇÃO
Promover eleição direta dos diretores escolares;
Fortalecer o Conselho Escolar Comunitário, através da qualificação dos seus membros;
Garantir o repasse de recursos às escolas para sua manutenção;
Assegurar liberdade para a comunidade escolar definir seu projeto político pedagógico;
Investir na manutenção das escolas, através de programas de conservação da estrutura física;
Modernizar as escolas com a utilização dos equipamentos de informática;
Implantar bancos de dados com informações estatísticas gerenciais e operacionais;
Criar novos centros de informática educativa;
Consolidar a reorganização curricular em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino;
Assegurar Assistência Psico-Pedagógica aos alunos com dificuldades na aprendizagem;
Incentivar e apoiar a pesquisa científica para alunos e professores;
Garantir a educação especial para alunos portadores de necessidades especiais;
Desenvolver a educação para jovens e adultos trabalhadores que não tiveram acesso à escola em idade própria;
Garantir o ensino de qualidade à Comunidade da zona rural;
Criar e utilizar os espaços extra-classe para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e recreativas;
Inserir a matéria educação ambiental no currículo escolar;
Manter e garantir o atual piso salarial dos professores e dos profissionais da educação;
Garantir a hora-atividade;
Assegurar a formação profissional de professores e dos demais profissionais de ensino;
Manter a regularidade no pagamento dos salários.
2. SAÚDE
Implantar o programa MÉDICO DE FAMÍLIA, e implantar uma Unidade de Terapia Intensiva infantil no Pronto Socorro Municipal;
Ampliar o programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Fazer funcionar a rede física de saúde pública do município;
Valorizar os recursos humanos da saúde (profissionais da saúde), através do pagamento em dia dos salários, capacitação e reciclagem, aperfeiçoamentos no PCCS, melhoria nas condições de trabalho;
Fortalecer e ampliar os seguintes programas já em execução pela Fundação de Saúde de Cuiabá: Oficina Sanitária, Leite é Vida, Saúde Bucal, Alimentação Alternativa, Programa Alternativo de Saneamento Básico;
Garantir a participação e controle da sociedade sobre as ações da saúde pública municipal através do cumprimento das deliberações do Conselho Municipal e das Conferências de saúde municipal, estadual e nacional;
Fortalecer o trabalho da vigilância sanitária de forma a preservar a segurança alimentar da população.
3. EMPREGO
Estimular a implantação de pequenas empresas geradoras de emprego no Município, nos setores da indústria, do comércio, de serviços e de atividades rurais;
Incrementar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FUNDEI), do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) e do Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER);
Desenvolvimento do programa de assistência técnica gerencial, em cooperação com o SEBRAE, EMPAER e Instituições de Ensino Técnico e Universidades;
Desenvolver o Programa de Qualificação Profissional - o QUALIFICAR - em parceria com os Governos Estadual e Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
4. HABITAÇÃO
Desenvolver o programa de lotes urbanizados, dentro do projeto HABITAR BRASIL, do Governo Federal, com o objetivo de atender as famílias com renda de zero até dois salários mínimos;
Incluir Cuiabá no programa PRÓ-MORADIA, visando à construção de casas financiadas com recursos do FGTS e do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
5. SANEAMENTO
Efetuar a municipalização dos serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgotamento sanitário;
Promover a concorrência pública para a concessão dos serviços municipais de saneamento;
Garantir a universalização da oferta de água tratada e esgotamento sanitário, atendendo toda a população cuiabana, principalmente os moradores dos bairros periféricos que atualmente não são atendidos;
Melhorar o atendimento e a qualidade dos serviços, já que os recursos aqui arrecadados serão reinvestidos em Cuiabá, beneficiando apenas a sua população;
Reduzir os atuais níveis de perdas na produção, distribuição de água, como também na evasão de receitas por deficiências na micromedição e cadastramento de usuários;
Reduzir os atuais níveis de evasão de receitas, aumentando os recursos arrecadados no município;
Ampliar os investimentos na melhoria da rede física de captação, tratamento e distribuição de água;
Ampliar os investimentos no sistema de coleta e tratamento de esgotos.
6. AÇÃO SOCIAL
Continuidade e ampliação dos programas: creche manutenção, Brasil Criança, de apoio às crianças portadoras de necessidades especiais;
Manutenção da Casa da Retaguarda, Centro Integrado e Centro de Múltiplo Uso e dos projetos Vale Verde e Siminina;
Realização de cursos profissionalizantes para adolescentes e idosos;
Aquisição de equipamentos para as unidades sociais;
Fortalecimento dos conselhos tutelares, dos direitos do idoso, dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social;
Capacitação técnica de recursos humanos;
Realização de estudos, pesquisas e diagnóstico dos problemas sociais;
Implementação do programa de triagem e encaminhamento de migrantes;
Construção, ampliação e reforma de equipamentos sociais - creches;
Construção de 04 Centros de Convivência nas unidades regionais;
Implementação de projetos de geração de renda, especialmente o de lavouras comunitárias;
Desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza.
7. SERVIÇOS PÚBLICOS
Continuidade e ampliação do sistema de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos;
Continuidade e ampliação do sistema de limpeza de vias e logradouros públicos, incluindo capinação, varrição manual, raspagem, pintura de meio-fio e bota fora manual;
Continuidade na operação em plena capacidade da Usina de triagem e Compostagem e também adequação e implantação do projeto de aterro sanitário na área prevista para aterro de rejeitos enfardados;
Continuidade dos serviços de restauração, urbanização e manutenção de praças e canteiros, em parceria com a iniciativa privada;
Equacionar a destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde, podas de árvores e entulhos de construção e demolição;
Promover o fechamento definitivo do lixão;
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para a Usina de Triagem e Compostagem, serviços de limpeza urbana e irrigação;
Melhorar os serviços de manutenção preventiva dos veículos, máquinas e equipamentos operacionais;
Continuidade e incremento do Programa de Coleta Seletiva, com aquisição de veículos e instalação de coletores seletivos;
Continuidade dos serviços de manutenção e reposição de cestos coletores de lixo em toda a área central da cidade;
Descentralizar os serviços de limpeza de vias e logradouros públicos.
8. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Agricultura
Implantar o programa de mecanização e irrigação agrícola para atendimento das comunidades rurais, através das associações de produtores;
Fortalecer o Programa Nacional de Agricultura Familiar, o PRONAF;
Implementar o programa de lavouras e hortas comunitárias;
Dar início ao programa de fomento e melhoramento da pecuária leiteira e de pequenos e médios animais;
Elaborar o primeiro programa municipal de fomento da piscicultura para regularização da oferta de pescado;
Buscar linhas de crédito para implantação do programa de eletrificação rural, com o objetivo de garantir melhoria da vida no campo e assegurar a agroindustrialização da produção agrícola;
Promover o programa de regularização das indústrias artesanais alimentícias;
Recuperar e conservar estradas e pontes para garantir o escoamento da produção;
Incluir Cuiabá no programa de micro-bacias hidrográficas do PRODEAGRO, para garantir melhoria no uso e ocupação do solo e propiciar a recuperação de áreas degradadas com absoluto respeito ao meio ambiente;
Apoiar a luta junto ao INCRA e ao INTERMAT, no sentido de promover a regularização fundiária da zona rural.
Abastecimento
Revitalizar as feiras livres;
Implantar varejões populares;
Criar novas feiras noturnas;
Buscar espaço para novas feiras especiais de produtores;
Implantar feiras especiais de produtos de época;
Apoiar a criação do mercado atacadista do pequeno produtor;
Implantar programa de aquisição de produtos destinados a alimentação escolar, sopões, creches e hospitais;
Modernizar o mercado do porto e o terminal atacadista do Verdão.
9. URBANISMO
Fortalecer as quatro Administrações Regionais;
Definir os perímetros de cada bairro da cidade;
Implantar o sistema de gerenciamento único nas unidades descentralizadas;
Fortalecer o Conselho Municipal e concluir o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
Preservar o patrimônio Histórico e Cultural da cidade;
Montar equipes especializadas para tapa-buracos, manutenção de galerias e canais, iluminação pública e praças, parques e canteiros;
Promover a reurbanização das vias estruturais urbanas, em parceria com a iniciativa privada e o Governo Estadual;
Implantar Programa de Geo-Processamento;
Recadastramento econômico imobiliário do Município;
Aprovar Lei de uso do solo.
10. MEIO AMBIENTE
Buscar recursos para a recuperação dos sistemas de esgotamento sanitário e tratamento de resíduos líquidos existentes e implantação de novos sistemas;
Recuperar, em parceria, a vegetação ciliar dos rios com o plantio de mudas de espécies nativas para conter a erosão provocada pelas cheias, de forma a evitar o assoreamento;
Regulamentar o uso e o ordenamento das dragas, objetivando tornar a exploração econômica menos impactante ao meio ambiente;
Implantar o sistema de coleta seletiva de lixo;
Desenvolver o programa de revitalização do Horto Florestal, em parceria com a iniciativa privada;
Estabelecer uma parceria com a FEMA-MT para licenciamento ambiental das atividades poluidoras desenvolvidas por setores da economia de pequeno e médio porte;
Produzir um milhão de mudas por ano pelo programa de descentralização de viverios de mudas em convênio com as associações de moradores;
Criar no Horto Florestal o centro de capacitação para menores carentes para atuar no plantio e conservação das mudas plantadas;
Realizar campanhas de conscientização, em conjunto com as ONGs e movimento comunitário, para educação ambiental, e apoiar os projetos de preservação do meio ambiente;
Combater a pesca predatória, apoiando as colônias de pescadores e estimular a criação de tanques de piscicultura;
Desenvolver programa de capacitação e formação de fiscais ambientais voluntários.
11. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Executar projeto de revitalização do centro histórico de Cuiabá, em conjunto com a iniciativa privada, para estimular o comércio varejista;
Reurbanizar e transformar a Avenida Beira Rio, em parceria com a iniciativa privada, em nova área comercial à margem do Rio Cuiabá;
Criar os distritos comerciais e micros distritos industriais;
Transformar toda a área ao longo da rodovia dos imigrantes em zona industrial para implantação de novas indústrias;
Adquirir todos os bens e serviços, bem como a merenda escolar, consumidos pelo poder público no comércio e na indústria local.
12. FINANÇAS PÚBLICAS
Recadastramento econômico-imobiliário da cidade, o que permitirá eficientizar a arrecadação de tributos municipais e praticar maior justiça fiscal;
Informatização e modernização dos procedimentos de cobrança da dívida ativa;
Parceria com a Secretaria Estadual de Fazenda visando aumento da arrecadação de tributos municipais e estaduais no município;
Reestruturação completa do atual sistema de arrecadação municipal, de forma a facilitar aos contribuintes que procurarem a prefeitura o pagamento de tributos;
Simplificação dos sistema atual de emissão, cálculo e cobrança de alvarás de abertura e funcionamento de empresas;
Modernização da administração tributária municipal através da modernização da plataforma de informática e da melhoria dos controles internos;
Parceria com cartórios de registro de imóveis visando aumento da arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Parceria com o poder judiciário para abertura da vara especializada da fazenda municipal, visando agilizar a cobrança de débitos fiscais inscritos na dívida ativa municipal;
Parceria com entidades de classe, patronais, clubes de serviços, conselho profissionais, organizações comunitárias, entidades de trabalhadores, entidades religiosas, de forma a conscientizar todos os munícipes da importância do pagamento de tributos para a melhoria das condições de vida dos habitantes de Cuiabá.
13. TRANSPORTES
Construção de terminais nas principais regiões da cidade, tais como no CPA III, Coxipó e Tijucal;
Criação de linhas troncais de alta capacidade em faixas exclusivas, interligando os terminais e o centro;
Implantação de catracas eletrônicas para o controle real de passageiros e do cumprimento de horários;
Criar plataformas para embarque e desembarque para pessoas portadoras de necessidades especiais;
Renovação e modernização da frota;
Valorização do Conselho Municipal de Transportes, onde a comunidade tem voz e voto nas decisões;
Estruturar um canal de comunicação para orientação ao usuário e linha direta para reclamações e sugestões;
Manutenção corretiva dos semáforos e outros equipamentos durante 24 horas, buscando a confiabilidade e a eficiência;
Modernização semafórica e instalação de semáforos eletrônicos;
Implantar o projeto de segurança no trânsito nas escolas de 1º grau.
14. CULTURA
Preservação e revitalização do Centro Histórico de Cuiabá;
Implantação do Museu do Rio Cuiabá, Hid Alfredo Scaff;
Instalação, ampliação e animação do Museu da Imagem e do Som;
Animação artística da Casa da Cultura;
Intercâmbio Cultural com países sul americanos;
Apoio e estímulo às produções artísticas e culturais locais.
15. TURISMO
Elaborar a política municipal de turismo, harmonizada com o Plano Diretor de Turismo do Estado, ressaltando Cuiabá como o grande centro receptador dos turistas de todas as partes do Brasil e do mundo que chegam a nosso estado para a prática do eco-turismo, turismo de negócios e de compras.
Promoção de eventos culturais, empresariais, acadêmicos, musicais, esportivos, durante todo o ano, de forma a aumentar a atratividade da cidade para o turismo de negócios e aos que venham praticar outras modalidades de turismo;
Política fiscal incentivando a instalação de novos empreendimentos turísticos no município;
Conveniar, em parceria com o Governo Estadual, para a conservação do Terminal Turístico da Salgadeira;
Recuperar, com a iniciativa privada, os acessos aos principais pontos turísticos do município.
16. DESPORTO E LAZER
Elaborar nova política municipal de desporto e lazer;
Implantar o fundo municipal de incentivo ao desporto;
Criar o conselho municipal de desporto;
Propor leis de incentivo ao esporte e ao patrocínio de atletas;
Realizar programas de manhã de lazer e recreação nos bairros;
Promover eventos a nível estudantil e jogos escolares;
Apoiar as ligas, departamentos esportivos e federações;
Incentivar escolinhas de iniciação desportiva nos bairros;
Realizar eventos desportivos, recreativos e de lazer para a participação comunitária;
Promover a manutenção e construção de campos de futebol;
Construir quadras poliesportivas nos bairros;
Implantar equipes de apoio para orientação das pessoas que praticam caminhadas nas ruas e avenidas;
Criar núcleos esportivos comunitários;
Oferecer programas de atividades físicas adaptadas para pessoas portadoras de necessidades especiais;
Incrementar os programas de atividades físicas para o grupo da terceira idade, crianças e adolescentes.