LEI Nº 3.760, DE 10 DE JULHO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 364 DE 13/07/98

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 2º, § 1º, IV, DA LEI Nº 3.624, DE 13 DE MARÇO DE 1997.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, IV, da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, para concluir o processo de liquidação da PRODECAP.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de julho de 1998.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.