AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 404 de 06/11/98
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 1998, créditos adicionais especiais, à Agência Municipal de Serviços de Saneamento – AMSS, até o valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de Reais).
§ 1º A abertura dos créditos adicionais constantes do caput deste serão cobertos com receita oriunda da cobrança sobre serviços de saneamento e abastecimento d'água na ordem de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme convênio assinado entre o Estado de Mato Grosso, através da SANEMAT e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da AMSS e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) oriundos de transferências voluntárias do Orçamento Geral da União e do Estado.
§ 2º As receitas especificadas no caput deste artigo não estão previstas no rol das receitas aprovadas no Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1998.
Art. 2º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 1º será efetuada de acordo com o artigo 42 da nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.