O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto,
no corrente exercício, no Serviço de Exação e
Fiscalização Financeira, sub serviço Mercado e Agências,
um crédito especial da quantia de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
cruzeiros) destinado ao custeio do adicional de 50% (cinqüenta por cento), em
favor do Guarda Fiscal, Luis José de Moraes em virtude do ato 320, amparado na
Lei nº 29 de 22 de Dezembro de 1948.
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.