REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 378, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.900,00 NO SERVIÇO DE EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço de Exação e Fiscalização Financeira, sub serviço Mercado e Agências, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros) destinado ao custeio do adicional de 50% (cinqüenta por cento), em favor do Guarda Fiscal, Luis José de Moraes em virtude do ato 320, amparado na Lei nº 29 de 22 de Dezembro de 1948.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.