AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, inciso V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Anual de 1998, aprovado conforme a Lei 3.719 de 26 de dezembro de 1997, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Serão consignadas dotações orçamentárias, através da abertura de créditos adicionais especiais até o montante de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais).
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 2º serão cobertos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas na Lei 3719/97 que trata do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelo artigo 2º da presente Lei serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.