REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 379, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1956

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000,00 PARA O FIM QUE MENCIONA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial do valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), nos seguintes serviços.

 

101.8    SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA

 

1 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos                      Cr$ 3.000,00

1 Chefe do Serviço de Fiscalização                             Cr$ 3.000,00

1 Chefe da divisão de Cadastro e

Urbanismo                                                             Cr$ 3.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.