O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
no corrente exercício, um crédito
especial do valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), nos seguintes serviços.
101.8 SERVIÇO
DE UTILIDADE PUBLICA
1 Chefe da
Divisão de Serviços
Urbanos
Cr$ 3.000,00
1 Chefe do
Serviço de Fiscalização
Cr$
3.000,00
1 Chefe da
divisão de Cadastro e
Urbanismo Cr$
3.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.