AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 1.999, compreendendo os seguintes orçamentos:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais).
Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
220.182.000,00 |
1.1 Receita Tributária |
39.751.000,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
5.105.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
25.000,00 |
1.4 Receita Industrial |
9.200.000,00 |
1.5 Transferências correntes |
149.003.000,00 |
1.6 Outras receitas correntes |
17.098.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
15.315.000,00 |
2.1 Alimentação de bens |
51.000,00 |
2.2 Transferências de capital |
15.264.000,0 |
TOTAL |
235.497.000,00 |
Seção I
Art. 4º A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita orçamentária total, é fixada em R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais) desdobradas nos seguintes:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 135.786.000,00
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.711.000,00
Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junhos de 1.998, expressas em Real.
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa obedecerá as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
I – Por categoria econômica da despesa:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. DESPESAS CORRENTES |
209.391.000,00 |
1.1 Pessoal e Encargos Sociais |
92.920.900,00 |
1.2 Juros e Encargos da Dívida Interna |
805.000,00 |
1.3 Outras Despesas Correntes |
115.665.100,00 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
26.106.000,00 |
2.1 Investimentos |
23.021.000,00 |
2.2 inversões Financeiras |
60.000,00 |
2.3 Amortização da Dívida Interna |
3.025.000,00 |
TOTAL |
235.497.000,00 |
II – Por e Órgãos da administração:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. PODER LEGISLATIVO |
10.800.000,00 |
01. Câmara Municipal |
10.800.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO |
224.697.000,00 |
02 Secretaria Municipal de Governo |
78.560.000,00 |
101. Secretaria Municipal de Governo |
9.364.000,00 |
102. Regional Sul |
237.000,00 |
103. Regional Norte |
209.000,00 |
104. Regional Leste |
211.000,00 |
105. Regional Oeste |
451.000,00 |
106. Auditoria e Controle Interno |
252.000,00 |
201. Fundação de Saúde de Cuiabá |
62.731.000,00 |
301. IPEMUC |
5.105.000,00 |
03. Procuradoria Geral do Município |
2.301.000,00 |
04. Secretaria Municipal de Planejamento |
367.000,00 |
05. Secretaria Municipal de Administração |
3.146.000,00 |
06. Secretaria Municipal de Finanças |
5.484.000,00 |
07. Secretaria Municipal de Viação e Obras |
13.558.000,00 |
08. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
8.067.000,00 |
09. Secretaria Municipal de Educação |
59.211.000,00 |
101. Secretaria Municipal de Educação |
20.601.000,00 |
601. Fundo Único Municipal de Educação |
38.610.000,00 |
10. Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
12.243.000,00 |
101. Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
3.331.000,00 |
601. Fundo Municipal de Assistência Social |
8.299.000,00 |
602. Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
613.000,00 |
11. Secretaria Municipal de Cultura |
908.000,00 |
101. Secretaria Municipal de Cultura |
807.000,00 |
601. Fundo Municipal de Cultura |
101.000,00 |
12. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenv. Urbano |
3.670.000,00 |
101. Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
2.511.000,00 |
102. Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano |
530.000,00 |
601. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano |
608.000,00 |
602. Fundo Municipal de Meio Ambiente |
21.000,00 |
13. Secretaria Especial de Comunicação Social |
2.667.000,00 |
14. Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento |
2.079.000,00 |
15. Secretaria Especial de Desporto e Lazer |
1.700.000,00 |
101. Secretaria Especial de Desporto e Lazer |
1.271.000,00 |
601. Fundo de Desenvolvimento do Desporto Municipal |
429.000,00 |
16. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo |
345.000,00 |
101. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo |
241.000,00 |
601. Fundo Municipal de Turismo |
104.000,00 |
17. Superint. Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos |
5.313.000,00 |
101. Superintendência Mun. Trânsito e Transportes Urbanos |
1.880.000,00 |
601. Fundo Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos |
3.433.000,00 |
18. Agência Municipal de Saneamento |
11.400.000,00 |
19. Encargos Gerais do Município |
13.678.000,00 |
101. Recursos sob a Supervisão da SMPG |
540.000,00 |
102. Recursos sob a Supervisão da SMA |
6.167.000,00 |
103. Recursos sob a Supervisão da SMF |
6.971.000,00 |
TOTAL |
235.497.000,00 |
III – Despesas por função de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01 – Legislativa |
10.800.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
36.052.000,00 |
04 – Agricultura |
939.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
61.819.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
22.639.000,00 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
104.000,00 |
13 – Saúde e Planejamento |
82.327.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
17.384.000,00 |
16 – Transporte |
3.433.000,00 |
TOTAL |
235.497.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e, na forma do artigo 167 incisos V e VI da Constituição Federal.
Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais autorizados no “caput” deste artigo serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei n.º 4.320 de 17/03/64.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento de 1.999, operação de crédito decorrente da Lei 3.623 de 13/03/97.
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a equacionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto na Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e na Resolução do Senado Federal n.º 078/98.
Art. 9º As despesas decorrentes das obrigações da Empresa em que o Município detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, correrão à conta dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 3.623 de 13 de março de 1.997.
Parágrafo único. A Empresa de que trata o “caput” deste artigo refere-se, especificamente,, à PRODECAP S/ª
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.