LEI Nº 3.795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 410 de 30/12/98

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Título I

Das Disposições Comuns

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 1.999, compreendendo os seguintes orçamentos:

 

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Título II

Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada em valor igual a R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais).

 

Parágrafo único. Incluem-se no valor referido no “caput” deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações, empresas públicas e fundos.

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

220.182.000,00

1.1 Receita Tributária

39.751.000,00

1.2 Receita de Contribuições

5.105.000,00

1.3 Receita Patrimonial

25.000,00

1.4 Receita Industrial

9.200.000,00

1.5 Transferências correntes

149.003.000,00

1.6 Outras receitas correntes

17.098.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

15.315.000,00

2.1 Alimentação de bens

51.000,00

2.2 Transferências de capital

15.264.000,0

TOTAL

235.497.000,00

 

Capítulo II

 

Seção I

 

Art. 4º A despesa orçamentária total, no mesmo valor da receita orçamentária total, é fixada em R$ 235.497.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais) desdobradas nos seguintes:

 

I Orçamento Fiscal, em R$ 135.786.000,00

 

II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.711.000,00

 

Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão a preços de junhos de 1.998, expressas em Real.

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa obedecerá as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

I – Por categoria econômica da despesa:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. DESPESAS CORRENTES

209.391.000,00

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

92.920.900,00

1.2 Juros e Encargos da Dívida Interna

805.000,00

1.3 Outras Despesas Correntes

115.665.100,00

2. DESPESAS DE CAPITAL

26.106.000,00

2.1 Investimentos

23.021.000,00

2.2 inversões Financeiras

60.000,00

2.3 Amortização da Dívida Interna

3.025.000,00

TOTAL

235.497.000,00

 

II – Por e Órgãos da administração:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. PODER LEGISLATIVO

10.800.000,00

01. Câmara Municipal

10.800.000,00

2. PODER EXECUTIVO

224.697.000,00

02 Secretaria Municipal de Governo

78.560.000,00

101. Secretaria Municipal de Governo

9.364.000,00

102. Regional Sul

237.000,00

103. Regional Norte

209.000,00

104. Regional Leste

211.000,00

105. Regional Oeste

451.000,00

106. Auditoria e Controle Interno

252.000,00

201. Fundação de Saúde de Cuiabá

62.731.000,00

301. IPEMUC

5.105.000,00

03. Procuradoria Geral do Município

2.301.000,00

04. Secretaria Municipal de Planejamento

367.000,00

05. Secretaria Municipal de Administração

3.146.000,00

06. Secretaria Municipal de Finanças

5.484.000,00

07. Secretaria Municipal de Viação e Obras

13.558.000,00

08. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

8.067.000,00

09. Secretaria Municipal de Educação

59.211.000,00

101. Secretaria Municipal de Educação

20.601.000,00

601. Fundo Único Municipal de Educação

38.610.000,00

10. Secretaria Municipal de Bem Estar Social

12.243.000,00

101. Secretaria Municipal de Bem Estar Social

3.331.000,00

601. Fundo Municipal de Assistência Social

8.299.000,00

602. Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

613.000,00

11. Secretaria Municipal de Cultura

908.000,00

101. Secretaria Municipal de Cultura

807.000,00

601. Fundo Municipal de Cultura

101.000,00

12. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenv. Urbano

3.670.000,00

101. Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

2.511.000,00

102. Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano

530.000,00

601. Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano

608.000,00

602. Fundo Municipal de Meio Ambiente

21.000,00

13. Secretaria Especial de Comunicação Social

2.667.000,00

14. Secretaria Especial de Agricultura e Abastecimento

2.079.000,00

15. Secretaria Especial de Desporto e Lazer

1.700.000,00

101. Secretaria Especial de Desporto e Lazer

1.271.000,00

601. Fundo de Desenvolvimento do Desporto Municipal

429.000,00

16. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo

345.000,00

101. Secretaria Especial de Indústria, Comércio e Turismo

241.000,00

601. Fundo Municipal de Turismo

104.000,00

17. Superint. Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos

5.313.000,00

101. Superintendência Mun. Trânsito e Transportes Urbanos

1.880.000,00

601. Fundo Mun. de Trânsito e Transportes Urbanos

3.433.000,00

18. Agência Municipal de Saneamento

11.400.000,00

19. Encargos Gerais do Município

13.678.000,00

101. Recursos sob a Supervisão da SMPG

540.000,00

102. Recursos sob a Supervisão da SMA

6.167.000,00

103. Recursos sob a Supervisão da SMF

6.971.000,00

TOTAL

235.497.000,00

 

III – Despesas por função de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – Legislativa

10.800.000,00

03 – Administração e Planejamento

36.052.000,00

04 – Agricultura

939.000,00

08 – Educação e Cultura

61.819.000,00

10 – Habitação e Urbanismo

22.639.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços

104.000,00

13 – Saúde e Planejamento

82.327.000,00

15 – Assistência e Previdência

17.384.000,00

16 – Transporte

3.433.000,00

TOTAL

235.497.000,00

 

Capítulo III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Adicionais

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e, na forma do artigo 167 incisos V e VI da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. A abertura dos créditos adicionais autorizados no “caput” deste artigo serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei n.º 4.320 de 17/03/64.

 

Capítulo IV

Da Autorização para Contratação de Operações de Crédito

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento de 1.999, operação de crédito decorrente da Lei 3.623 de 13/03/97.

 

Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a equacionar o equilíbrio orçamentário da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto na Lei n.º 4.320 de 17/03/64 e na Resolução do Senado Federal n.º 078/98.

 

Título III

Do Orçamento de Investimentos

 

Capítulo I

Da PRODECAP S/A

 

Art. 9º As despesas decorrentes das obrigações da Empresa em que o Município detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, correrão à conta dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 3.623 de 13 de março de 1.997.

 

Parágrafo único. A Empresa de que trata o “caput” deste artigo refere-se, especificamente,, à PRODECAP S/ª

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 1998

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.