LEI Nº 3.811, DE 11 DE JANEIRO 1999

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 411 de 15/01/99

 

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT, DE ARMAS DE BRINQUEDO QUE NÃO POSSUAM CORES E FORMATOS DISTINTOS DAS ARMAS VERDADEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada, no Município de Cuiabá, a comercialização de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras.

 

§ 1º A proibição de que trata este artigo inclui brinquedos que disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de fogo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

§ 2º A proibição de que trata este artigo não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, assim definidas em regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

§ 3º As infrações ao Art. 1º, ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas: (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

I – advertência por escrito; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

II – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicadas em dobro em caso de reincidência; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

III – suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

IV – cassação da licença de funcionamento. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.991, de 06 de outubro de 2015)

 

Art. 2º A regulamentação para eficácia desta Lei é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.