LEI Nº 3.825, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, discriminados no Anexo 01, que é parte integrante desta lei, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

§ 1º A abertura dos créditos especiais constantes do artigo 1º serão cobertos com receita oriunda da celebração de convênios com a União e o Estado, não previstos quando da elaboração e aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1.999.

 

§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4.320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com convênios celebrados posteriormente ao encaminhamento e aprovação da Lei Orçamentária, para os quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.

 

Art. 2º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, para o Fundo Único de Educação – FUNED, até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

 

§ 1º A abertura dos créditos especiais constantes do artigo 2º serão cobertos com receita oriunda da Cota parte do Salário Educação, de acordo com Emenda 14, de 12/09/1996 e Lei 9.424 de 24/12/1996 e ainda a Medida Provisória n.º 1607-15 e Lei Estadual n.º 7043 de 19/10/1998 e não prevista na Lei Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício financeiro de 1999, de acordo com o artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com transporte escolar, para as quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.

 

Art. 3º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VII da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, para Agência Municipal de Serviços de Saneamento, até o montante de R$ 4.600,000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).

 

§ 1º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 3º serão cobertos com receita oriunda da arrecadação do faturamento dos serviços de saneamento, de acordo o artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/64.

 

§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com serviços de saneamento e de manutenção da Agência Municipal de Saneamento, para as quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.

 

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelos artigos anteriores serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 
EMENDAS NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO E DO ESTADO

 

Objeto

Valor

Assistência Social

830.000,00

Brasil Criança Cidadã

60.000,00

Apoio a Pessoa Idosa

20.000,00

Construção de Centro Integrado

50.000,00

Aquisição de Equipamento para creche

200.000,00

Assistência Integral à Criança e Adolescente

100.000,00

Atividades Preventivas de Prevenção à Marginalização

400.000,00

Infra Estrutura Urbana

8.970.000,00

Infra Estrutura do transporte viário

400.000,00

Infra Estrutura do transporte viário

1.350.000,00

Infra Estrutura do transporte viário

4.400.000,00

Recuperação de infra-estrutura urbana

400.000,00

Construção de Mini-Estádio

150.000,00

Recuperação da margem do Rio Cuiabá

1.100.000,00

Controle de Enchentes em Cuiabá – Prainha I

100.000,00

Controle de Enchentes em Cuiabá – Prainha II

100.000,00

Controle de Enchentes

530.000,00

Complementação da canalização do Córrego da Prainha e Contenção das margens do Rio Cuiabá

 

440.000,00

Diversas

200.000,00

TOTAL GERAL

10.000.000,00