AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, discriminados no Anexo 01, que é parte integrante desta lei, até o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 1º A abertura dos créditos especiais constantes do artigo 1º serão cobertos com receita oriunda da celebração de convênios com a União e o Estado, não previstos quando da elaboração e aprovação do Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício de 1.999.
§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4.320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com convênios celebrados posteriormente ao encaminhamento e aprovação da Lei Orçamentária, para os quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.
Art. 2º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, para o Fundo Único de Educação – FUNED, até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
§ 1º A abertura dos créditos especiais constantes do artigo 2º serão cobertos com receita oriunda da Cota parte do Salário Educação, de acordo com Emenda 14, de 12/09/1996 e Lei 9.424 de 24/12/1996 e ainda a Medida Provisória n.º 1607-15 e Lei Estadual n.º 7043 de 19/10/1998 e não prevista na Lei Orçamentária da Prefeitura Municipal de Cuiabá, para o exercício financeiro de 1999, de acordo com o artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/64.
§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com transporte escolar, para as quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.
Art. 3º Em cumprimento ao artigo 167, incisos V e VII da Constituição Federal e ao artigo 106, inciso V da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, durante o exercício de 1999, para Agência Municipal de Serviços de Saneamento, até o montante de R$ 4.600,000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais).
§ 1º A abertura dos créditos adicionais especiais constantes do artigo 3º serão cobertos com receita oriunda da arrecadação do faturamento dos serviços de saneamento, de acordo o artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/64.
§ 2º Conforme estabelece o artigo 42 da Lei 4320/64, os créditos adicionais especiais autorizados no “caput” deste artigo serão destinados a atender despesas com serviços de saneamento e de manutenção da Agência Municipal de Saneamento, para as quais não há dotação específica na Lei Orçamentária.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais especiais autorizados pelos artigos anteriores serão abertos de acordo com o artigo 42 da Lei 4320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
Objeto
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Valor
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Assistência Social
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830.000,00 |
Brasil Criança Cidadã |
60.000,00 |
Apoio a Pessoa Idosa |
20.000,00 |
Construção de Centro Integrado |
50.000,00 |
Aquisição de Equipamento para creche |
200.000,00 |
Assistência Integral à Criança e Adolescente |
100.000,00 |
Atividades Preventivas de Prevenção à Marginalização |
400.000,00 |
Infra Estrutura Urbana
|
8.970.000,00 |
Infra Estrutura do transporte viário |
400.000,00 |
Infra Estrutura do transporte viário |
1.350.000,00 |
Infra Estrutura do transporte viário |
4.400.000,00 |
Recuperação de infra-estrutura urbana |
400.000,00 |
Construção de Mini-Estádio |
150.000,00 |
Recuperação da margem do Rio Cuiabá |
1.100.000,00 |
Controle de Enchentes em Cuiabá – Prainha I |
100.000,00 |
Controle de Enchentes em Cuiabá – Prainha II |
100.000,00 |
Controle de Enchentes |
530.000,00 |
Complementação da canalização do Córrego da Prainha e Contenção das margens do Rio Cuiabá |
440.000,00 |
Diversas
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200.000,00 |
TOTAL GERAL
|
10.000.000,00 |