LEI Nº 3.829, DE 22 DE ABRIL 1999

 

AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 419  DE 23/04/99

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CEDER ATRAVÉS DE CONTRATO DE COMODATO A ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL À LEGIÃO DA BOA VONTADE – LBV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através de contrato de comodato, por 06 (seis) anos, prorrogáveis por igual período, a área de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – LBV.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Comodato, área de terra de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – L.B.V., por quinze anos, prorrogáveis por igual prazo. (Redação dada pela Lei nº 3.895, de 25 de outubro de 1999)

 

§ 1º A área de propriedade desta Prefeitura a ser cedida em comodato é um lote de terra, situado na Rua São José Operário, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital, matriculada sob o n.º 13.525, fls. 104, do livro 2-AV, em 30/04/80, na 1ª Circunscrição Imobiliária. Nesta dita área, existe uma edificação de 1.389,24, que consiste num galpão contendo 36 boxes, que tem por denominação “Antigo Mercado Vicinal”.

 

Art. 2º A área da Prefeitura mede 9.933,84 , tendo a forma de um polígono irregular de quatro vértices, com as seguintes confrontações e encaminhamento:

 

Ao Norte: com área “B”; ao Sul com a Rua José Operário; a Leste: com Benjamin da Silva Pinto Eubank; ao Oeste com a área da PROSOL.

 

Caminhamento: “O MP1 está localizado no vértice dos lados que fazem limites com a Rua São José Operário, vértice com área da PROSOL, distante à 88,00 metros da Rua Major Gama, com ângulo interno de 90º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 55,0 metros com rumo magnético de 54º00’ NE até atingir o MP2. O MP2 está localizado no vértice com área que fazem limites com a Rua José Operário vértice com área de Benjamin da Silva Pinto Eubank, com ângulo interno de 89º50’. Dele, seguiu-se uma linha de 183,50 metros, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados que fazem limites com área “B”, vértice com Benjamin da Silva Pinto Eubank, com ângulo interno de 84º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 55,00 metros até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limite com área da PROSOL vértice com área “B”, com ângulo interno de 95º40’. Dele, seguiu-se uma linha de 177,50m até atingir o MP1.”

 

Art. 3º Na área a Legião da Boa Vontade – LBV, se compromete a construir um Centro Comunitário, em parceria com a Prefeitura Municipal, cuja construção será aproximadamente 1.500, mais área de lazer e área verde, que oferecerá excelentes condições de atendimento às crianças, adolescentes, adultos e idosos de baixa renda. Com instalações adequadas, pois além dos programas mencionados, o Centro Comunitário será contemplado com atendimento médico, odontológico, fonoaudiólogo e jurídico, brinquicoteca comunitária e preparação profissional.

 

Art. 4º No término do contrato de comodato, a Legião da Boa Vontade – LBV se compromete a devolver o imóvel e as benfeitorias independente de pagamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.