LEI Nº 3.895, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.829/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 3829/99, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Comodato, área de terra de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – L.B.V., por quinze anos, prorrogáveis por igual prazo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.