AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º: 441 DE 29/10/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 3829/99, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de Contrato de Comodato, área de terra de sua propriedade à Legião da Boa Vontade – L.B.V., por quinze anos, prorrogáveis por igual prazo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de outubro 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.