O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial na quantia
de Cr$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), no serviço de
“Construção e Conservação de Prédios Públicos” (750.8.85.4) destinado cobrir as
despesas do serviço das construção do Mercado do que
trata a Lei nº 307 de 16.5.55.
Art. 2º O valor do presente crédito será
coberto com a Operação de Crédito previsto pela Lei acima citada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.