AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 423 de 04/06/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do Artigo 8º da Lei nº 3753 de 03 de julho de 1998, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................
Parágrafo único. O valor pago pelo participante do Programa, convertido em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), poderá ser utilizado pelo proprietário para pagamento do IPTU, do respectivo imóvel, no limite do valor contratado, inclusive para quitação da Dívida Ativa.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.